Os homicídios cometidos contra agentes públicos das áreas judiciária e de segurança - como juízes, policiais e oficiais de justiça - e contra seus familiares poderão ter a pena elevada. A determinação consta do Projeto de Lei 308/11, do deputado Marcio Bittar (PSDB-AC), em tramitação na Câmara. No caso dos parentes, a pena só será mais dura se o crime tiver relação com o trabalho do agente público.
Segundo o texto, nesses casos, o crime será considerado hediondo e qualificado, e a pena elevada de 1/3 a 2/3. A pena atual para crime qualificado é de reclusão de 12 a 30 anos. Com a medida, além da pena aumentada, o criminoso não terá benefícios como anistia e fiança, e a progressão do regime fechado para outro mais brando só ocorrerá após cumprimento de 2/5 da pena, se o condenado for réu primário, e de 3/5, se for reincidente.