quarta-feira, 15 de junho de 2011

STF E MARCHA DA MACONHA

O Supremo Tribunal Federal deve julgar hoje uma ação em que a Procuradoria-Geral da República pede a liberação da Marcha da Maconha. O evento reúne, em diversas cidades brasileiras, manifestantes favoráveis à legalização da droga. 
Infelizmente passamos por uma conturbada fase em nosso país onde liberdade se confunde com libertinagem, onde temos que ouvir manifestantes lutando e se manifestando pela liberalização do uso de maconha, onde o uso até então é ilegal. Onde nosso STF deve julgar que não é crime se manifestar a favor da liberalização.
Uma pena que a mídia dê tanta importância a esse tipo de movimento, o que acaba levando mais e mais pessoas a participar disso. Se não tivéssemos tantos holofotes com certeza esse movimento já teria sido extinto sozinho.
O STF deverá afirmar que a Justiça brasileira não pode usar como argumento para a proibição do evento uma interpretação do artigo 287 do Código Penal. 
O pedido a ser analisado pelo Supremo foi proposto em 2009 pela vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, durante o tempo em que assumiu interinamente o comando da PGR. O principal objetivo da ação é evitar decisões liminares de juízes de primeira instância que proíbem a realização da marcha. 
O julgamento de hoje não tratará da descriminalização do uso da maconha ou de sua liberação, apenas examinará a permissão para a realização dos eventos.
Abaixo um cartaz interessante sobre a liberalização encontrado na rede.

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